STF decide que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério
"A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido", concluiu o ministro.
Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores.
💰 Para este ano, o valor do piso é de R$ 5.130,63.
Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios.
Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública.
O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.