Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
- 25/07/2022
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INFORMATIVO SINDICAL
Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em 14/07/2022 foi reformada a sentença do Juiz da 2ª Vara do Trabalho do Cariri que havia negado a ampliação da jornada de trabalho de 200 horas/aulas da professora M. P. S.
Assim foi registrado no voto condutor do Desembargador Relator “ A ponderação, no caso concreto, entre o princípio da vinculação ao edital e o princípio da aderência das cláusulas benéficas trabalhistas ao contrato, em razão do longo tempo em que permearam os contratos de trabalho, pende, indene de dúvidas, para a dignidade dos empregados públicos e a manutenção da carga horária em 200h/m. Hipótese contrária poderia ser considerada caso a alteração de carga horária ocorresse de forma eventual e fundamentada, o que não se observa no caso apresentado”.
A decisão foi proferida no processo nº 000085-13.2022.5.07.0028, votando pelo reconhecimento do direito da obreira, os desembargadores José Antônio Parente da Silva ( relator), Clovis Valença Alves Filho ( Presidente) e Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque (membro).
Barbalha/Ce, 25 de julho de 2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB
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