Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

  • 25/07/2022
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Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

INFORMATIVO SINDICAL


Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em 14/07/2022 foi reformada a sentença do Juiz da 2ª Vara do Trabalho do Cariri que havia negado a ampliação da jornada de trabalho de 200 horas/aulas da professora M. P. S.
Assim foi registrado no voto condutor do Desembargador Relator “ A ponderação, no caso concreto, entre o princípio da vinculação ao edital e o princípio da aderência das cláusulas benéficas trabalhistas ao contrato, em razão do longo tempo em que permearam os contratos de trabalho, pende, indene de dúvidas, para a dignidade dos empregados públicos e a manutenção da carga horária em 200h/m. Hipótese contrária poderia ser considerada caso a alteração de carga horária ocorresse de forma eventual e fundamentada, o que não se observa no caso apresentado”.
A decisão foi proferida no processo nº 000085-13.2022.5.07.0028, votando pelo reconhecimento do direito da obreira, os desembargadores José Antônio Parente da Silva ( relator), Clovis Valença Alves Filho ( Presidente) e Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque (membro).

Barbalha/Ce, 25 de julho de 2022.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB

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