​A Justiça do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, por meio de sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Dr. André Esteves

  • 15/07/2022
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​A Justiça do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, por meio de sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Dr. André Esteves

A Justiça do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, por meio de sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Dr. André Esteves no processo nº 001628-29.2019.5.07.0037, condenou o Município de Barbalha a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo para as auxiliares de serviços gerais lotadas na Escola Monsenhor Silvano de Sousa.

A obrigação de pagamento foi imposta em relação as parcelas vencidas dos anos de 2014 até o mês de março de 2022.
Contudo, o MM Juiz citando a instituição de regime ESTATUTÁRIO no mês de março de 2022, não concedeu o direito a implantação do adicional de insalubridade em folha de pagamento, argumentando que essa matéria não compete mais a Justiça do Trabalho decidir e sim a Justiça Estadual.
Infelizmente, essa negativa de implantação do adicional de insalubridade é mais um dos efeitos nocivos do regime estatutário, tão alertado e combatido por esta entidade sindical.
Iremos recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em Fortaleza, na tentativa de que o adicional de insalubridade possa efetivamente ser implantado em folha de pagamento por decisão da Justiça do Trabalho.

Barbalha/Ce, 15 de julho de 2022.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB

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