​INFORMATIVO SINDICAL

  • 27/06/2022
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​INFORMATIVO SINDICAL
A Justiça do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, iniciou o julgamento das ações movidas pela assessoria jurídica do SINDMUB em benefício do vigias, que visa modificar a base de cálculo do adicional noturno, com a incidência do adicional de periculosidade.
O magistrado da 2ª Vara do Trabalho Dr. André Esteves, proferiu sentenças de procedência parcial nos processos dos vigias de números 0000388-27.2022.5.07.0028, 0000385.72.2022.5.07.0028, 0000386-57.2022.5.07.0028, 0000387-42.2022.5.07.0028, 0000426-39.2022.5.07.0028, 0000424-69.2022.5.07.0028, 0000375-98.2022.5.07.0037, 0000404-81.2022.5.07.0027, 0000437-68.2022.5.07.0028, 0000406-51.2022.5.07.0027, 0000402-14.2022.5.07.0027, 0000403-96.2022.5.07.0027, 0000372-46.2022.5.07.0037, 0000391-79.2022.5.07.0028, 0000374-16.2022.5.07.0037, 0000422-02.2022.5.07.0028, 0000431-61.2022.5.07.0028, onde foi dado ganho de causa ao pedido de pagamento das diferenças retroativas do adicional noturno no período de 2017 a 10 de março de 2022, data em que entrou em vigor o regime estatutário.
O pedido de implantação do adicional noturno em folha de pagamento, com a incidência do adicional de periculosidade foi negado pelo MM Juiz, pois este entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir tal matéria, segundo ele por se tratar de pedido que está atrelado ao regime estatutário.
Entramos com recursos contra as sentenças, pedindo que a implantação correta do adiciona noturno seja decidida pela justiça do trabalho.
Acredita-se que o Município de Barbalha também recorrerá das sentenças, na parte em que foi condenado a pagar as diferenças retroativas do adicional noturno do regime celetista, no período de 2017 a 10 de março de 2022.
Até lá, é aguardar as decisões que virão do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região em Fortaleza.

Barbalha/Ce, 27 de junho de 2022.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do SINDMUB

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