​INFORMATIVO SINDICAL

  • 18/06/2022
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​INFORMATIVO SINDICAL
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, NEGOU o recurso feito pelo Município de Barbalha e manteve a sentença proferida pelo MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte, que condenou o Município ao pagamento e a implantação do adicional por tempo de serviço para 25 servidores.
De acordo com o voto condutor do Desembargador Relator Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior, “A parte recorrente não impugnou as razões de decidir consignadas pelo primeiro grau, tendo se limitado a reproduzir a peça de contestação (fls. 132/134- Id 7404f85), ignorando os fundamentos adotados pela Vara de Origem, de maneira que resta manifesta a ausência de argumentos minimamente sólidos aptos a afastar as conclusões alçadas pelo juízo de primeira instância, o que atrai a ilação de que a decisão atacada, por seu detalhamento e qualidade, deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.
O julgamento foi proferido no processo nº 0000194-34.2021.5.07.0037, no dia 09 de junho de 2022, de forma unânime, participando do mesmo além do Desembargador Relator, os Desembargadores Clóvis Valença Alves Filho e José Antônio Parente da Silva.
A lista dos 25 servidores beneficiados com o julgamento e os percentuais que cada servidor terá direito a implantação em folha de pagamento, encontra-se em poder do SINDMUB para ciência dos interessados.

Barbalha/Ce, 18 de Junho de 2022.
Atenciosamente,

Diretoria Executiva do SINDMUB.

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