Mais uma ação judicial que objetiva a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% foi dada ganho de causa ao SINDMUB, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

  • 09/06/2022
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Mais uma ação judicial que objetiva a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% foi dada ganho de causa ao SINDMUB, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

INFORMATIVO SINDICAL


Mais uma ação judicial que objetiva a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% foi dada ganho de causa ao SINDMUB, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
A decisão foi proferida no dia 01 de junho de 2022, no processo 0001542-20.2021.5.07.0027, que beneficia os profissionais de saúde lotados no PSF VILA SANTO ANTÔNIO.
No citado processo houve recursos tanto do Município de Barbalha, como do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, haja vista que o Município recorreu para não pagar a majoração da insalubridade para uma técnica de enfermagem, enquanto o SINDMUB recorreu para estender o pagamento de tal direito para todos os profissionais substituídos ( dentista, auxiliar de serviços gerais, atendente de consultório dental e auxiliar de farmácia), que em sentença de primeira instancia havia sido negado tal pagamento.
No final das contas foi negado o recurso do Município e aceito o recurso do SINDMUB, conforme seguinte decisão: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Município de Barbalha e, no mérito, negar-lhe provimento. Sem divergência, conhecer do recurso ordinário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado: a) a implantar o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo na folha de pagamento de todos os servidores substituídos, enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado do Ceará decorrente da COVID-19; b) ao pagamento das diferenças vencidas do referido adicional, de março de 2020 a outubro de 2021, acrescidas de juros e correção.
Barbalha/Ce, 09 de Junho de 2022.

Atenciosamente,

Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha-SINDMUB.

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Marisa Claudino dos Santos Lopes grangeiro

09/06/2022

Excelente 👏 👏👏

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