NOTA DE REPÚDIO
- 01/06/2022
- 2 Comentário(s)
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Desde 05 de outubro de 1988, que a Constituição Federal consagrou em seu artigo 8º, o princípio da liberdade sindical, vedada a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.
O texto constitucional também assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Passados mais de 30 anos da promulgação na nossa Lei Maior, é lamentável termos que vir aqui repudiar conduta do coordenador do setor de Recursos Humanos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, do nosso Município, ameaçando servidores a se desfiliarem do SINDMUB, legítima entidade de representação dos servidores municipais.
Além de ser um direito constitucional do servidor efetivo de se filiar ou manter-se filiado ao SINDMUB, é importante levar ao conhecimento de certos desavisados que o Código Penal Brasileiro prevê, em seu artigo 199, o crime de atentado contra a liberdade de associação, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente a violência.
Neste sentido, repudiamos qualquer tipo intimidação ou ameaça ao direito da liberdade de associação sindical, ao tempo em que externamos a nossa intolerância a esse tipo de conduta, que merece ser apurada pelas autoridades competentes.
Conclamamos os servidores a não cederem a esse tipo ameaça, é marca registrada de quem integra e defende todo e qualquer poder opressor se utilizar de mecanismos não republicanos para tentar enfraquecer a organização dos trabalhadores.
LEMBREM-SE: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Barbalha/Ce, 01 de Junho de 2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA-SINDMUB
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Delim Adriano
01/06/2022
Isso mesmo. Parabéns.