INFORMATIVO SINDICAL Recurso Acatado mais uma Vitória.
- 25/05/2022
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, acatou recurso feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha e reformou a sentença de piso da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte, para o fim de dá direito ao pagamento e a implantação do adicional por tempo de serviço para 23 servidores.
De acordo com o voto condutor do Desembargador Relator Claudio Soares Pires, “ os vinte e três substituídos indicados na petição inicial, pág.06, fazem jus ao adicional por tempo de serviço à razão de 1%, por ano de serviço, incidente sobre o total da remuneração, observado o período de vigência da Lei Municipal nº 1.773/2008, bem como ao pagamento das parcelas pretéritas, a título de diferenças salariais, e reflexos sobre férias, 13° salários e depósito de FGTS, observando-se o período não atingido pela prescrição quinquenal.
O julgamento foi proferido no processo nº 0000547-04.2021.5.07.0028, no dia 16 de maio de 2022, de forma unânime, praticando do mesmo além do Desembargador Relator, os Desembargadores Jefferson Quesado Júnior e Emmanuel Teófilo Furtado.
A lista dos 23 servidores beneficiados com o julgamento e os percentuais que cada servidor terá direito a implantação em folha de pagamento, encontra-se em poder do SINDMUB para ciência dos interessados.




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