Nota Técnica SINDMUB
- 01/02/2025
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A Diretoria do SINDMUB, diante das inúmeras reclamações dos servidores públicos, mediante publicação de Decreto Municipal Nº20.01.001/2025, que versa sobre Férias Coletivas de 14 dias no período de 22/12/2025 a 05/01/2026, consultou o corpo jurídico da entidade sindical ( Dr. Joseilson e Dr. Luan) que afirmou que o município pode conceder férias coletivas aos servidores, a exemplo do que já ocorre em julho, com as categorias dos professores, Auxiliares de Serviços Gerais, merendeiras, agentes administrativos, lotados nas escolas públicas municipais. Segundo a assessoria Jurídica compete ao municipio/empregador, decidir e definir qual é o período de concessão das férias dos servidores, em atendimento ao interesse público, por tanto, podendo ser individualmente ou coletivamente, sendo que o decreto editado pelo município veio justamente regulamentar o gozo desse direito de forma coletiva, lembrando que cabe às secretarias municipais estabelecerem quais as atividades que se enquadram no referido decreto.
A assessoria Jurídica informa que o decreto é legal e constitucional, se inserindo nas competências privadas do Prefeito municipal previstas na lei orgânica do município. Diante do exposto, espera esta entidade de classe ter tirado toda e qualquer dúvida de seus representados.
Barbalha, 01 de fevereiro de 2025
Diretoria Executiva do SINDMUB
Sala da Presidência
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