A justiça do trabalho através de sentença proferida pelo juiz Eliude dos Santos Oliveira deu ganho de causa a uma ação coletiva movida pelo SINDMUB.

  • 19/04/2022
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A justiça do trabalho através de sentença proferida pelo juiz Eliude dos Santos Oliveira deu ganho de causa a uma ação coletiva movida pelo SINDMUB.

INFORMATIVO SINDICAL


A justiça do trabalho através de sentença proferida pelo juiz Eliude dos Santos Oliveira deu ganho de causa a uma ação coletiva movida pelo SINDMUB onde foi pedido o pagamento das férias acrescidas de 1/3 em dobro para diversos professores e trabalhadores da secretaria de educação. O processo teve por motivo o fato dos servidores terem gozado férias no mês de julho de 2021 como de costume e o município ter se negado a efetivar o pagamento da remuneração e do adicional de férias, no prazo de até dois dias antes do gozo, como manda o artigo 145 da clt e a súmula 450 do TST. Sob esses fundamentos o município foi condenado a pagar aos servidores relacionados no processo a remuneração das férias acrescidas de 1/3 de forma dobrada. A decisão judicial ainda cabe recurso, no entanto se espera que neste ano de 2022 o município através da secretaria de educação não venha incorrer no mesmo erro, causando prejuízo ao erário público municipal desnecessário, em face do pagamento de parcelas salariais em dobro por determinação judicial. Em anexo sentença do processo.

SINDMUB
19/04/2022.


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