JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A DENTISTA TRANSFERIDA ARBITRARIAMENTE
- 19/11/2024
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A Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, Dra. Carolina Vilela Chaves Marcolino, em ação de mandado de segurança movida pela Dentista de PSF Marcela Aparecida da Silva Sousa, contra o Secretário de Saúde do Município de Barbalha e o Coordenador de Recurso Humanos da Secretaria de Saúde de Barbalha, suspendeu o ato de remoção da referida Dentista, que havia sido determinado pelos dois agentes públicos semana passada, do PSF Rosário para o PSF Santo André.
A decisão foi proferida em 18 de novembro de 2024 e atende pedido liminar feito pela servidora nos autos do processo nº 3001054-36.2024.8.06.0043.
De acordo com decisão liminar da magistrada, foi vislumbrada aparente nulidade no ato de remoção da servidora, porquanto realizada sem qualquer motivação, revelando a desobediência aos requisitos da motivação dos atos administrativos. A motivação é imprescindível a todo e qualquer ato administrativo.
Com a medida liminar, a servidora Marcela Aparecida da Silva Sousa, retorna a exercer sua função de Dentista junto ao PSF Rosário.
Também foi imposta diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) caso o Secretário de Saúde do Município e o Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde venham a descumprir a decisão liminar.
Sem prejuízo deste processo judicial, os agentes públicos poderão serem condenados por conduta vedada prevista em lei eleitoral, cuja pena de multa é de R$ 5.000 (cinco mil) UFIRS A 100.000 (cem mil) UFIRS, por terem realizado remoção ex oficio de servidora pública, até a posse dos eleitos, o que é proibido pelo art. 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Marcela
26/12/2024
Muito obrigada ao sindicato pela atuação nesse caso. Por mais sindicatos assim.