SENTENÇA JUDICIAL PODE GERAR UM NOVO PRECATÓRIO
- 29/10/2024
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O Município de Barbalha conseguiu importante conquista na Justiça Federal de Primeira Instancia de Brasilia/DF, que poderá resultar na expedição de um precatório judicial sobre diferenças do FUNDEB e novo FUNDEB.
Conforme sentença proferida em 24/06/2024, no processo nº 1065167-58.2023.4.01.3400, a Justiça Federal condenou a União a pagar ao Município de Barbalha as diferenças decorrentes entre o valor pago e o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido para as séries iniciais do ensino fundamental urbano e para todas as demais categorias estudantis a ela atreladas pelas ponderações legais, relativos aos cinco anos que antecedem a propositura da ação e por todos os anos em que persistir e repercutir a ilegalidade, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
A sentença ainda cabe recursos mas é um forte indicativo de que recursos extraordinários do FUNDEB e do NOVO FUNDEB poderão ingressar futuramente no Município beneficiando os profissionais da educação e o Município.
De acordo com a lei federal 14.113/2020, em seu art. 47-A, serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 ou dos fundos e das complementações da União, nas modalidades VAAF e VAAT, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
Com isso, resta-nos aguardar os tramites desse processo judicial.
Maria oceilma dos santos.
30/10/2024
Parabéns e boa sorte nessa nova luta.