​Informativo aos servidores municipais
- 10/07/2024
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O SINDMUB informa aos servidores municipais que a partir do dia 6 de julho passado até a posse dos candidatos eleitos nas eleições municipais, esta em vigor a proibição de demitir servidores sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercÃcio funcional, remover ou transferir servidores de seus postos de trabalho. Essa proibição está prevista na lei geral das eleições - lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V. Portanto no perÃodo eleitoral em curso nenhum servidor público municipal poderá ser afetado como as medidas mencionadas acima. É importante neste momento que os servidores estejam cientes de seus direitos e que a lei eleitoral confere especial proteção a todos.
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