Concurso Público é o que garante o art 37 da CF/88

  • 09/12/2023
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Concurso Público é o que garante o art 37 da CF/88

Diante de possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da constituição federal, o SINDMUB requereu ao Ministério Público Estadual em 08/12/2023 providências quanto a realização de processo seletivo simplificado por diversas secretarias do município de Barbalha, onde estão sendo oferecidas vagas para contratação temporária que na verdade devem ser providas mediante concurso público. Mais aberrante ainda é o processo seletivo não contemplar a realização de provas escritas para avaliação de conhecimentos dos candidatos inscritos, estando previsto apenas uma avaliação curricular que além de faltar transparência, é muito comum conferir privilégios para alguns candidatos em detrimento de outros, nem sempre selecionando o melhor candidato para o exercício da função pública. O SINDMUB não se opõe que em situações de excepcional interesse público previstas em lei possa a administração municipal realizar contratações temporárias de servidores para suprir carências decorrentes de licenças, exercício de cargos comissionados e para os programas sociais, porém em se tratando de contratação de servidores para ocupar funções de caráter permanente dentro do quadro da administração inarredavelmente, terá que ser feito concurso público. Com isso o SINDMUB espera que o Ministério Público tome providências urgentes quanto ao assunto. Os processos seletivos burlam o concurso público e precarizam as relações de trabalho. A observar os salários ofertados bem abaixo de pisos já constituídos em lei federal como é o caso dos professores e dos profissionais da enfermagem.


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Cícero

09/12/2023

Tem que ter concurso bora apertar sindicato

ORLANDO SOARES BEZERRA

10/12/2023

Parabéns ao SINDMUB pela luta em defesa dos servidores públicos e nesse momento defebdendo o CONCURSO PÚBLICO .

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