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- 05/09/2023
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região em julgamento unânime deu ganho de causa ao agente de combate às endemias Diego Armando Sampaio Ramalho Garcia a receber a diferença do pagamento do adicional de insalubridade tomando-se por parâmetro o salário base e não o salário mínimo conforme vem sendo pago pelo município atualmente. Também foi assegurado ao servidor as diferenças incidentes sobre as férias, 13 salários e FGTS pagas a menor até a vigência do regime celetista. Em julgamento de primeira instância o juiz do trabalho havia dado ganho de causa ao município no sentido de que estava correto o pagamento do adicional de insalubridade levando-se em conta o salário mínimo. Este julgamento abre precedente para outros agentes de endemias busquem também o mesmo direito. Informamos que em 10 de março de 2024 encerra-se o prazo para a postulação de direitos trabalhistas do regime celetista perante a justiça do trabalho.
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