Paralisar: forma legítima de protesto. Direito constitucional.

  • 29/08/2023
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Paralisar: forma legítima de protesto. Direito constitucional.

O SINDMUB considerando o movimento de paralisação nacional programado pelos prefeitos de todo o país, para ocorrer no dia 30 de agosto de 2023 e ainda o decreto do prefeito municipal 28.08.01 de 28 de agosto de 2023 que estabelece ponto facultativo dos servidores nas repartições públicas do município, registra que entende como justa e necessária a reivindicação dos prefeitos, cujos municípios estão sofrendo queda na arrecadação dos recursos do fundo de participação dos municípios - FPM gerido pelo governo federal. A paralisação é uma forma legítima de protesto por algo que precisa ser reconhecido. Por isso, o SINDMUB se sensibiliza e adere ao movimento de paralisação das atividades nas repartições públicas convocado pelos prefeitos, inclusive o de Barbalha -CE para o dia 30 de agosto do corrente ano. Sendo assim o atendimento na sede do sindicato também será suspenso e retomado no dia 31 de agosto.


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Roselite

29/08/2023

Um dia é da caça outro do caçador.
Com esse governo estão todos no mesmo barco.

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