MAIS UMA CONQUISTA SINDMUB
- 29/08/2023
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A justiça do trabalho iniciou os julgamentos dos processos individuais da diferença do adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, para os servidores lotados nos psfs que foram admitidos após o ano de 2011. Conforme sentenças proferidas em 25 de agosto de 2023 pelo magistrado Tiago Brasil Pita, foi dado ganho de causa ao recebimento da diferença de 20% do adicional de insalubridade do ano de 2018 até 20 de março de 2022, bem como reflexos sobre o fgts, férias e 13 salário do período. As sentenças ainda cabem recurso e após ultrapassada essa fase será feito o pagamento dos valores retroativos por meio de precatório judicial. Lembramos que por conta da aprovação do estatuto dos servidores os valores referentes a 10 de março de 2022 em diante, terão que ser postulados na justiça estadual inclusive a implantação em folha de pagamento da diferença de 20% da insalubridade, medida que também já requeremos.




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