MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENDE PROCESSO SELETIVO EM BARBALHA
- 21/07/2023
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Atendendo a uma provocação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, nos autos do procedimento administrativo nº 09.2023.00025314-5, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, expediu, nesta sexta-feira (21/07), recomendação à Prefeitura do município e à Universidade Regional do Cariri (Urca) para que procedam a imediata suspensão do processo seletivo para a escolha de diretores e coordenadores para a gestão das escolas de ensino regular e em tempo integral e do Centro de Educação Infantil (CEI) da cidade.
De acordo com o edital, somente poderiam se inscrever no processo seletivo os candidatos que sejam servidores concursados, contratados temporariamente e nomeados em portarias de livre nomeação do Município, não permitindo a participação de cidadãos sem vinculo funcional com a gestão.
Conforme assegura o artigo 37 da Constituição Federal a acessibilidade aos cargos, empregos e funções da esfera pública é uma garantia que assiste a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais, sendo esta a fundamentação que embasou a representação feita pelo SINDMUB ao Ministério Público Estadual.
Com essa fundamentação, o Ministério Público Estadual requisitou a suspensão da seleção até que a Prefeitura preste mais informações sobre a restrição descrita no edital, ou até que o documento seja corrigido e o processo seletivo esteja aberto para participação de qualquer cidadão que preencha os requisitos de formação acadêmica para os cargos.
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