​PELO CUMPRIMENTO DO ART. 37 DA CF DE 88, SINDMUB PROVOCA MPCE

  • 05/07/2023
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​PELO CUMPRIMENTO DO ART. 37 DA CF DE 88, SINDMUB PROVOCA MPCE
O SINDMUB protocolou representação na data de hoje ( 05/07/2023) perante o Ministério Público Estadual para que tal órgão obrigue o Município de Barbalha a cumprir o artigo 37, da Constituição Federal no processo seletivo de escolha de diretor e coordenador escolar.
Conforme é de conhecimento público, no dia 20 de junho de 2023 o Município de Barbalha por meio da Secretaria de Educação publicou o edital nº 01/2023 – SME, cuja finalidade é a realização de um processo seletivo para a composição dos bancos de gestores para as escolares regulares – EEF e Escolas de Tempo Integral – CEI para o provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador escolar da rede pública municipal de Barbalha/CE. De Acordo com o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
O Citado dispositivo constitucional nada mais nada menos consagra o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, cuja observância é obrigatória por todos os órgãos que integram a administração pública direta e indireta.
Constatou-se porém que em manifesta afronta ao texto constitucional, o Município de Barbalha inseriu no edital da seleção pública clausulas impeditivas de participação de cidadãos que não sejam servidores públicos do Município, procurando favorecer e privilegiar a tão somente os candidatos que sejam atuais servidores concursados, contratados temporariamente e comissionados do quadro de servidores do próprio Município, o que é inadmissível juridicamente.
Com isso o Ministério Público deverá agir urgentemente para sustar as normas ilegais contidas do edital do processo seletivo e garantir que o mesmo seja aberto a ampla participação de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros (as) que preencham os requisitos legais para a investidura nos cargos de diretor e coordenador escolar.
Barbalha/Ce, 05 de julho de 2023.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB

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Roselite

05/07/2023

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