FÉRIAS Art 89 do ESTATUTO
- 14/06/2023
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NOTA INFORMATIVA
O SINDMUB tendo recebido diversos questionamentos dos servidores acerca do fracionamento do gozo de férias em dois períodos de 15 dias, vem informar o seguinte: somente é possível o fracionamento ( dividir) períodos de gozo de férias, caso haja concordância do servidor. Sendo assim a regra prevalecente, é o gozo de 30 dias de férias ininterruptos. O estatuto do servidor público municipal de Barbalha, trata o assunto no parágrafo único do artigo 89 com a seguinte disposição: *desde que haja concordância do servidor*, (grifo nosso) as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Portanto, as férias somente poderão ser fracionadas em dois períodos de 15 dias caso haja concordância do servidor.
SINDMUB sempre a disposição.
Barbalha, 14/06/2023
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