Justiça condena município restabelecer carga horária reduzida, ilicitamente, de professores.CLIQUE E SAIBA MAIS
- 09/05/2022
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INFORMATIVO SINDICAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, confirmou o direito a manutenção da jornada de trabalho de 200 horas/aulas das professoras F. M. L. T; M. H.S. F; A.L.M; F. A. A. F e J. C.
As referidas professoras haviam trabalhado em regime de ampliação de jornada (em 100 horas/aulas) entre os anos de 2017 a 2020, porém o Município de Barbalha reduziu de forma ilegal a jornada de trabalho e o salário das mesmas no mês de janeiro de 2021.
Segundo entendimento do TRT da 7ª Região, a redução da carga horária de professor, sem a correspondente diminuição do número de alunos, por ato unilateral do Município, constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, implicando violação do art. 468, da CLT e art. 7º, inciso IV, da CF/88.
As decisões foram proferidas nos processos nº 0000784-38.2021.5.07.0028, 000783-53.2021.5.07.0028, 0000300-93.2021.5.07.0037, 0000306-30.2021.5.07.0028 e 0000413-74.2021.5.07.0028.
A jornada de trabalho de 200 horas aulas e a respectiva remuneração terá que ser mantida pelo Município, de agora em diante, em caráter definitivo.
SINDMUB
09/05/2022.
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