​INFORMATIVO SINDICAL – MUNICÍPIO DE BARBALHA É CONDENADO EM DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE VACINA DA COVID-19 A UMA DIRIGENTE SINDICAL

  • 06/05/2022
  • 0 Comentário(s)

​INFORMATIVO SINDICAL – MUNICÍPIO DE BARBALHA É CONDENADO EM DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE VACINA DA COVID-19 A UMA DIRIGENTE SINDICAL

O Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, Dr. André Esteves de Carvalho, conforme processo nº 0000206-12.2020.5.07.0028, condenou o Município de Barbalha a indenizar a professora R. D. S, em danos morais no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), por ter negado o direito da vacina contra a COVID-19 à citada professora no dia 02/06/2021, pelo simples fato da mesma se encontrar na época, em gozo de licença sindical a disposição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barbalha/CE - SINDMUB.

A conduta do Município foi considerada pela Justiça do Trabalho como discriminatória e de perseguição à dirigente sindical, já que conforme ficou comprovado nos autos do processo, vários professores que não se encontravam em atividades de sala de aula na sede da Secretaria de Educação e readaptados nas escolas do Município foram vacinados sem nenhuma restrição.

Assim, decidiu o magistrado:

“A perseguição fica clara ao verificar a justificativa apresentada
(por não se encontrar ativa, em sala de aula) que não condiz com a verdade real, visto
que diversos outros colegas de trabalho que também não se encontravam dando
aulas, foram vacinados.

Com efeito, caracterizado restou o dano moral, já que a
trabalhadora, sem justificativa, sofreu discriminação, tendo direitos subjetivos de sua
personalidade sido atingidos, devendo ser reparada por isto, portanto, sob o
fundamento dos artigos 186 e 927 do código civil, combinado com art. 5, V e X da CF/88

Por todo o exposto, julgo procedente a indenização por danos
morais em favor da reclamante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), declarando
inconstitucional o Art. 223-G, §1º, da CLT, de forma .
incidenter tantum.

A sentença ainda cabe recurso, porém difícil de sofrer reforma perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes