Magistrada, suspende ato de remoção de professor
- 09/02/2023
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INFORMATIVO SINDICAL
A Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, Dra. Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, em ação de mandado de segurança movida pelo professor N. F. L, contra a Secretária de Educação do Município de Barbalha, suspendeu o ato de remoção do referido professor, que foi realizado da Escola Antônio Costa Sampaio para a Escola Ana Ramalho da Silva.
A decisão foi proferida em 07 de fevereiro de 2023 nos autos do processo nº 3000089-92.2023.8.06.0043.
De acordo com decisão liminar da magistrada, apesar de ser discricionário o ato de remoção do servidor público, no caso concreto, “em observância ao princípio da legalidade, o administrador público, só poderá remover o servidor público ex officio no interesse da Administração, ou seja, a sua atividade está limitada ao interesse público. Deve-se, em contrapartida, motivar o ato, ou seja, expor as razões de fato e de direito que justifiquem a adoção da remoção de ofício, a fim de que se verifique se está presente o interesse da Administração, isto é, se o mesmo agiu dentro da legalidade e observou, por consequência, os princípios da finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade., No caso, pondero ser de aparente nulidade o ato de remoção da parte autora, porquanto o ato normativo que o exteriorizou (Portaria 24.01.001/2023) apresenta motivação incoerente, posto que, apesar de indicar como razão da remoção a diminuição das matrículas na unidade escolar, também indicou a necessidade de observância a Portaria de Lotação de n.º 11.11.02/2022, a qual, por sua vez, indica como critério de lotação a antiguidade do servidor no cargo. Com efeito, o impetrante comprovou que sua lotação na referida unidade escolar ocorreu em agosto de 2006, ao passo em há outros dois professores de história com posse mais recente (2008), conforme pág. 26, do documento de ID 54688702, o que revela a incoerência da motivação e a consequente ilegalidade do ato administrativo de remoção.
Com a suspensão do ato de remoção do professor ordenado pela Secretária de Educação do Município, sob determinação judicial deverá o profissional docente retornar a exercer sua função de professor na Escola Antônio Costa Sampaio como de outrora, tendo ainda sido estabelecida multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais) para a hipótese de transgressão do preceito.
SINDMUB
09/02/2023.

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MARCIANO DOS SANTOS
10/02/2023
Mais uma ação conquistada!!