Mais um ato ilegal do município de Barbalha derrubado pelo TJCE
- 06/12/2022
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SINDMUB conquista mais uma liminar no TJCE em favor do servidor público I A de S. O servidor público fora transferido de forma arbitrária e o sindicato conseguiu anular o ato do Secretário de Esporte Moacir Barros de Sousa. A Juíza Dra Ana Carolina Montenegro Cavalcanti deferiu o pedido liminar do sindicato, suspendeu os efeitos do ato de remoção e determinou um prazo de cinco dias ao Secretário de Esporte de Barbalha-CE para restabelecer o vínculo originário do servidor sob pena de multa diárias de 500,00 (quinhentos reais). Mais uma conquista SINDMUB no combate aos atos administrativos de perseguições, abusivos e autoritários.
SINDMUB
06/12/2022.
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