REMOÇÃO IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É SUSPENSA PELO JUSTIÇA
- 01/12/2022
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SINDMUB conquista no TJCE primeira nulidade de ato de transferência arbitrária do poder público municipal. O Servidor A de B M conquistou na justiça a nulidade do ato do secretário de infraestrutura e obras Arodo de Castro Macedo que o transferiu imotivadamente para outro departamento municipal. A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos do ato de remoção do impetrante e DETERMINOU ao Secretário de Infra-estrutura e Obras que restabeleça o vínculo do empregado no Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN, no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais).
Mais uma conquista SINDMUB.
Segue EM ANEXO DECISÃO JUDICIAL.
DIRETORIA EXECUTIVA
01/12/2022.




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