​REMOÇÃO IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É SUSPENSA PELO JUSTIÇA

  • 01/12/2022
  • 0 Comentário(s)

​REMOÇÃO IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É SUSPENSA PELO JUSTIÇA
SINDMUB conquista no TJCE primeira nulidade de ato de transferência arbitrária do poder público municipal. O Servidor A de B M conquistou na justiça a nulidade do ato do secretário de infraestrutura e obras Arodo de Castro Macedo que o transferiu imotivadamente para outro departamento municipal. A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos do ato de remoção do impetrante e DETERMINOU ao Secretário de Infra-estrutura e Obras que restabeleça o vínculo do empregado no Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN, no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais).
Mais uma conquista SINDMUB.
Segue EM ANEXO DECISÃO JUDICIAL.

DIRETORIA EXECUTIVA
01/12/2022.


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes