DECISÃO Unânime em relação a Jornada de trabalho!!!
- 10/10/2022
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Por decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em 28/09/2022 foi reformada a sentença do Juiz da 1ª Vara do Trabalho do Cariri que havia negado a ampliação da jornada de trabalho de 200 horas/aulas da professora O. S.B.
De acordo com o voto condutor do Desembargador Plauto Carneiro Porto, “ restaram incontroversas nos autos, tanto a majoração da jornada, de 100h, para 200h mensais, como o retorno para a carga horária inicial, a partir de dezembro de 2021, com a consequente redução salarial. Evidente, portanto, o prejuízo experimentado pela recorrente, em razão da ilícita alteração unilateral imposta pelo Município empregador”.
A decisão foi proferida no processo nº 0000101-67.2022.5.07.0027, votando pelo restabelecimento da jornada de trabalho da professora ao patamar de 200 horas/aulas mensal, os desembargadores Plauto Carneiro Porto ( relator e presidente), Maria José Girão ( membro ) e Durval Cesar de Vasconcelos Maia (membro)
SINDMUB
10/10/2022.
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