Ninguém está acima da Lei - Procuradora de Barbalha poderá ser responsabilizada por Crime de Desobediência

  • 09/10/2022
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Ninguém está acima da Lei - Procuradora de Barbalha poderá ser responsabilizada por Crime de Desobediência

INFORMATIVO SINDICAL


O Juiz Federal do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, Dr. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO, determinou no dia 07/10/2022, que o Município de Barbalha cumpra com a obrigação de majorar o adicional de insalubridade de servidores lotados no PSF Vila Santo Antônio, de 20% para 40% sobre o salário mínimo até a declaração de encerramento do estado de emergência decorrente da COVID-19 no Estado do Ceará.

A determinação foi proferida no processo nº 0001542-20.2021.5.07.0027.

Esta é a terceira vez que a Justiça do Trabalho ordena o cumprimento da obrigação, tendo o Município alegado ultimamente que não iria majorar a insalubridade dos servidores devido o estado de emergência decorrente da pandemia da COVID-9 ter sido declarado extinto no mês de abril de 2022 por portaria do Ministério da Saúde.

Porém, a Justiça do Trabalho não aceitou o argumento do Município considerando que o Estado do Ceará editou o decreto nº 34.957, de 16 de setembro de 2022, o qual prorrogou a situação de emergência declarada no Decreto 33.510 até 18/10/2022.

Para cumprimento da decisão judicial, o MM Juiz ordenou a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça na pessoa da Procuradora Geral do Município, Dra. Ézera Cruz S. A. Pinheiro, com advertência de que em caso de novo descumprimento da ordem judicial, ensejará a responsabilidade pessoal da Procuradora Geral do Município, com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração do crime de desobediência.

Também foi estabelecida multa de 20% sobre o valor da causa em favor da União Federal.

SINDMUB
08/10/2022.
Segue anexo. 


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