INFORMATIVO SINDICAL
- 18/09/2022
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Fortaleza reformou a sentença proferida pelo MM Juíz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, que havia negado o direito a manutenção da ampliação da jornada de trabalho da professora L.M. S, ao regime de 200 horas/aulas mensal.
Com isso, o Município de Barbalha terá que manter a ampliação de 100 horas aulas da professora, agora em caráter definitivo.
A decisão foi proferida no processo nº 0000197-79.2022.5.07.0028, tendo como relator o Desembargador José Antônio Parente da Silva.
De acordo com o voto condutor do Desembargador relator a redução da jornada de trabalho da professora “ além de repentina, não apresentou nenhuma justificativa. Neste quadro, e atraindo para as referidas relações jurídicas os preceitos trabalhistas envolvidos, notadamente o art. 458 da CLT, ainda que se pondere a vinculação dos contratos ao edital do certame, deve-se ter em conta que se cuida de situações jurídicas que perduraram por longo tempo, de sorte que a aderência da jornada de 200h mensais ao contrato de trabalho é medida imperiosa”.
Essa é mais uma daquelas vitórias que é para sempre e ao mesmo tempo uma resposta para o Poder Publico no sentido de que nunca deixaremos de lutar por nossos direitos.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB
19/09/2022.
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