JUSTIÇA SUSPENDE ATO DE PERSEGUIÇÃO A DIRIGENTE SINDICAL
- 15/09/2022
- 0 Comentário(s)
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Dr. Marcelino Emídio Maciel Filho, concedeu medida liminar nos autos do processo nº 0200812-18.2022.8.06.0043, determinando a suspensão de desconto feito pelo Município de Barbalha no salário da professora e dirigente sindical Maria Jacqueline Filgueira de Sá Barreto.
De forma ilegal e abusiva no mês de maio de 2022 o Município fez um desconto no salário da servidora no valor de R$ 1.839,07 ( mil oitocentos e trinta e nove reais e sete centavos) repetindo tal desconto nos meses de junho, julho e agosto, sob o argumento de que a dirigente sindical enquanto detentora dos cargos de professora e supervisora especialista, a soma dos salários dos dois cargos cumulados superaria o valor dos subsídios do Prefeito Municipal.
Ocorre, que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal materializado no tema 377 com força de repercussão geral, nas situações de acumulação licita de dois cargos públicos previstas na Constituição Federal, os salários devem ser considerado de forma isolada, relativamente a cada cargo público, para fins de observância do teto constitucional dos subsídios dos Prefeitos Municipais, dos Governadores, ou dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acolhendo os argumentos dos advogados da dirigente sindical assim se pronunciou o magistrado: “ O fato de os cargos cumulados pertencerem ao mesmo quadro do Poder Público não dissolve os argumentos essenciais que conduziram ao reconhecimento de que o teto haveria de ser considerado para cada cargo. Permaneceria o enriquecimento sem causa do Estado, com a dispensação de retribuição financeira inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações. Continuaria presente a situação jurídica contrária ao princípio da isonomia, com padrão remuneratório distinto entre servidores que exercem idênticas funções”.
Para sepultar de vez a conduta ilegal e abusiva do Município, o magistrado ainda fundamentação sua decisão com um recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, datado do dia 02/09/2022, que manteve a legalidade do recebimento dos salários de uma servidora pública estadual, onde a soma dos salários por ela recebidos nos cargos de perita-legista na Secretaria de Segurança Pública e Farmacêutica/bioquímica na Secretara de Saúde, supera os subsídios do Governador do Estado.
Por fim, o juiz ainda fixou pena de multa no valor 1.839,07 por cada desconto realizado caso o Município descumpra a decisão liminar.
Veja a decisão.





#Compartilhe




.jpeg)
.png)
.jpeg)
.png)














