MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO, TRAZ PREJUÍZOS PARA SERVIDORES
- 14/09/2022
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As categorias de auxiliares de serviços gerais (ASG) e serventes/merendeiras das escolas do Município de Barbalha tiveram ganho de causa parcial em diversas ações judiciais movidas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA – SINDMUB, que trata do pagamento do adicional de insalubridade.
Nas ações judiciais a Justiça do Trabalho obrigou o Município a pagar em benefício das auxiliares de serviços gerais(ASG) e serventes/merendeiras, as parcelas do adicional de insalubridade dos anos de 2014 a 10 de março de 2022.
Por conta da instituição do regime ESTATUTÁRIO a Justiça do Trabalho decidiu que não compete a ela decidir matérias que se insiram na vigência do regime ESTATUTÁRIO, assim sendo, as auxiliares de serviços (ASG) e serventes/merendeiras das escolas do Município foram prejudicadas com o estatuto, considerando que não será feita a implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% ou 20% conforme o caso, somente tendo sido garantido o pagamento retroativo dos anos de 2014 a 10 de março de 2022.
É uma pena que a Justiça do Trabalho não tenha dado direito a implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade para as auxiliares de serviços gerais e serventes/merendeiras das escolas do Município, mas isso é apenas uma das consequências negativas da instituição do regime ESTATUTÁRIO, que tanto combatemos perante esta entidade sindical.
Estamos recorrendo das sentenças na tentativa de revertermos a situação e conseguirmos a implantação da insalubridade em folha de pagamento, até então negada pela Justiça do Trabalho por conta da nefasta instituição do regime ESTATUTÁRIO.
Barbalha/Ce, 14 de setembro de 2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMUB.
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Marciano
15/09/2022
Nós avisamos que precisávamos lutar!!