INFORMATIVO SINDICAL

  • 23/08/2022
  • 0 Comentário(s)

INFORMATIVO SINDICAL
Conforme Ação Coletiva movida em 07/11/2011, processo nº 0001227-38.2011.5.07.0028, de autoria do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA – SINDMUB, em favor dos servidores lotados nos PSFs ocupantes dos cargos auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, enfermeiros, zeladores, serventes, atendentes de consultório dental, auxiliares de serviços gerais e atendentes de saúde, o juiz do trabalho André Esteves de Carvalho, titular da 1ª Vara do Trabalho da Região Metropolitana do Cariri, condenou o Município de Barbalha no pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o salário mínimo, no período de 07/11/2006 a 10/03/2022, data em que foi instituído o regime ESTATUTÁRIO.
Por conta da instituição do regime ESTATUTÁRIO o Juiz do Trabalho decidiu que não compete a Justiça do Trabalho decidir matérias que se insiram na vigência do regime ESTATUTÁRIO, assim sendo, os servidores foram prejudicados com o estatuto, considerando que não será feita a implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40%, somente tendo sido garantido o pagamento retroativo de 07/11/2006 a 10/03/2022.
É uma pena que não se tenha garantido na sentença judicial a implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade de 40% ( quarenta por cento) sobre o salário mínimo para os profissionais que trabalham nos PSFs, mas isso é apenas uma das consequências nefastas da instituição do regime ESTATUTÁRIO, tão combatido por esta entidade sindical.
Informamos, que após transitar em julgado a sentença, o SINDMUB promoverá a execução individual dos créditos retroativos de cada servidor beneficiado com a sentença.

#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes